Avaliação Imobiliária

Você sabia que apenas corretores de imóveis devidamente habilitados e inscritos no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) podem emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)?

De acordo com a resolução - COFECI N. 1.066/2007, o PTAM é um documento que visa apresentar, com base em critérios técnicos, o valor comercial de um imóvel, seja judicial ou extrajudicialmente.

O PTAM possui uma chancela do órgão fiscalizador, e serve para fins jurídicos, administrativos e até mesmo para obtenção de crédito, no caso de alienação de imóvel.

Vale ressaltar que todo corretor de imóveis devidamente cadastrado no CRECI pode avaliar um imóvel, mas neste caso, se o corretor não possuir o CNAI, ele poderá apenas emitir um Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária, e não um Parecer Técnico (PTAM), conforme art. 3º da Lei 6530 de 12/05/78. O Parecer Opinativo reflete a opinião do profissional em relação ao valor de um determinado imóvel e baseia-se na experiência de mercado do mesmo. Já o PTAM, é elaborado de acordo com análises feitas dentro dos padrões e normas técnicas definidas pelo COFECI, considerando fatores, como o seu entorno e estado, por exemplo, para determinar a sua valorização ou depreciação

Concluindo, Parecer Opinativo e PTAM são distintos entre si. O primeiro pode ser feito por qualquer corretor cadastrado no CRECI e não tem força legal; o segundo pode ser elaborado apenas por corretores inscritos no CNAI e tem força legal.

Precisa de uma avaliação imobiliária?
Me contate 
e solicite o seu orçamento!

Carla da Silva - Corretora e Avaliadora de Imóveis
CRECI 268618-F / CNAI 44582
WhatsApp: (11) 94106-5576

Nenhum comentário:

Postar um comentário